- 1 -À Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo, abreviadamente designada por DSRHGP, compete:
- a)Colaborar na definição do regime jurídico aplicável ao setor dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo;
- b)Coordenar as ações que visam a identificação, a valorização e o aproveitamento económico dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo;
- c)Propor medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo, tendo em vista garantir a sustentabilidade da sua exploração económica;
- d)Colaborar no planeamento das ações relativas ao correto aproveitamento dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo;
- e)Promover a realização de estudos especializados orientados para a valorização dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e de petróleo;
- f)Promover o conhecimento académico e técnico o âmbito dos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo;
- g)Incentivar tecnologias para a utilização da geotermia, quer a partir dos recursos geotérmicos quer de outras fontes térmicas, nomeadamente bombas de calor;
- h)Incentivar o uso de novas tecnologias para o aproveitamento de recursos geológicos energéticos, convencionais e não convencionais, do domínio geológico subterrâneo, classificando-as no âmbito das atividades abrangidas pela legislação dos recursos de petróleo.
- i)Acompanhar o funcionamento dos mercados e a evolução das empresas e produtos;
- j)Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- k)Recolher e tratar a informação e dados estatísticos relativos aos recursos hidrogeológicos, geotérmicos e de petróleo, em articulação com a DSPE, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das respetivas características e perspetivas de desenvolvimento.
- 2 -No domínio dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos compete à DSRHGP:
- a)Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- b)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- c)Proceder à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa e exploração de recursos hidrominerais e geotérmicos;
- d)Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de prospeção e pesquisa e de contratos de concessão da exploração de recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- e)Acompanhar a negociação com as empresas e propor as Minutas de Contrato tendo em vista a assinatura de contratos de contratos de atribuição de direitos do domínio público;
- f)Proceder ao licenciamento de águas de nascente e ao acompanhamento da respetiva atividade;
- g)Apreciar os programas de trabalhos e os relatórios técnicos relativos ao aproveitamento dos recursos hidrominerais e geotérmicos, acompanhar os trabalhos de prospeção, pesquisa e exploração executados em áreas concedidas e homologar a nomeação dos respetivos diretores técnicos;
- h)Acompanhar e propor a fixação de Perímetros de Proteção;
- i)Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- j)Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais de engarrafamento e colaborar com a Direção-Geral da Saúde no domínio do termalismo;
- k)Organizar e manter atualizado o cadastro dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- l)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeológicos e geotérmicos;
- 3 -No domínio da prospeção e exploração de petróleo, compete à DSRHGP:
- a)Participar na elaboração de legislação reguladora das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo;
- b)Propor normas e especificações técnicas relativas às atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo;
- c)Apreciar a viabilidade técnico-económica de projetos de aproveitamento de recursos petrolíferos;
- d)Proceder à atribuição, transmissão e extinção de direitos relativos à prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo;
- e)Acompanhar a execução das licenças de avaliação prévia e dos contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo;
- f)Acompanhar a negociação com as empresas e propor as Minutas de Contrato tendo em vista a assinatura de contratos de contratos de atribuição de direitos do domínio público;
- g)Acompanhar a execução e fiscalizar as atividades decorrentes dos contratos e o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis ao setor dos recursos petrolíferos;
- h)Apreciar e aprovar programas de trabalho e projetos técnicos específicos no âmbito da execução dos contratos;
- i)Promover junto das empresas do setor o conhecimento do potencial petrolífero das bacias sedimentares portuguesas;
- j)Organizar e integrar todos os dados e informação técnica resultantes das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, em articulação com a DSPE, de modo a permitir disponibilizar informação técnica atualizada a empresas do setor e instituições.
Artigo 7.º — Direção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo
Vigente desde: 28/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2013