- 1 -A integração dos Centros de Referência do Serviço Nacional de Saúde ou que com este acordem a prestação de cuidados de saúde nas Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação assenta num novo modelo colaborativo entre especialidades médicas, que cruza duas realidades que passam a existir:
- a)Serviços hospitalares organizados em redes de referenciação;
- b)Centros de Referência constituídos como centros altamente especializados de várias redes de referenciação hospitalar com Centros Afiliados.
- 2 -O reconhecimento de Centros de Referência determina:
- a)A elaboração de planos estratégicos pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., que garantam a correta articulação entre serviços e o fluxo organizado de doentes;
- b)A reformulação imediata das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação abrangidas pela área de intervenção, patologia, técnica ou procedimento considerados, de acordo com os planos referidos na alínea a).
Artigo 13.º — Modelo de Referenciação Hospitalar do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 30/09/2014
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