Podem apresentar candidatura à obtenção de reconhecimento pelo Ministério da Saúde de Centro de Referência as entidades prestadoras de cuidados de saúde, onde se inserem os serviços, unidades ou departamentos que reúnam os critérios gerais e específicos constantes do aviso de abertura do processo de candidatura.
Artigo 1.º — Candidatos
Vigente desde: 30/09/2014
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Em vigor desde 30/09/2014