O valor das taxas a pagar pelos requerentes dos serviços prestados pela Direção-Geral da Saúde com a emissão dos certificados de qualificação profissional referidos no artigo anterior é o constante da tabela anexa, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 2.º — Taxas
Vigente desde: 30/06/2015
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