- 1 -A aquisição de serviços de viagens através da Internet obedece ao critério do preço mais baixo de entre as ofertas de mercado, diretas ou com transbordo, consoante opção da entidade adjudicante, disponíveis num intervalo temporal mínimo de quatro horas definido pela entidade adjudicante.
- 2 -No caso de aquisição de serviços de viagens por meio aéreo, são necessariamente consideradas as ofertas de mercado de companhias aéreas classificadas como de baixo custo.
- 3 -Quando não incluída, pode ser adquirida uma peça de bagagem transportada em porão ou similar, cujo custo não é considerado para efeitos do critério do preço mais baixo.
- 4 -A aquisição de serviços de viagens é realizada com uma antecedência mínima de dez dias a contar da viagem.
- 5 -Exceciona-se do número anterior a aquisição de serviços de viagens que, por motivo ponderoso a fundamentar no registo a que se refere o artigo 4.º, não possa observar aquele prazo.
Artigo 2.º — Aquisição de serviços de viagens através da Internet
Vigente desde: 04/07/2018
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