A reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento adquiridos através da Internet são obrigatoriamente efetuadas através de utilização do Cartão Tesouro Português destinado exclusivamente ao Fundo de Viagens e Alojamento, exceto nos casos em que as entidades adjudicantes sejam serviços e fundos autónomos que disponham da possibilidade de efetuarem pagamentos através da Internet por meio de uma conta provisionada.
Artigo 5.º — Pagamento
Vigente desde: 04/07/2018
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