- 1 -É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso dos trabalhadores do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), que desempenhem funções de inspeção e fiscalização, adiante designado por cartão, que consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O cartão é de cor branca, em PVC, com as dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
- 3 -O cartão é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)No anverso contém:
- i)Na parte superior ao centro, o escudo nacional ladeado pela expressão «República Portuguesa»;
- ii)Ainda na parte superior ao centro, o conjunto símbolo/logótipo do IMPIC, I. P.;
- iii)Na parte superior esquerda, uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha;
- iv)Na parte esquerda, a fotografia, a cores, do trabalhador do IMPIC, I. P. e logo abaixo espaço para a sua assinatura e nome;
- v)Ao centro, a expressão «Direção de Inspeção e Fiscalização» seguida, em baixo, do nome do portador do cartão, e do seu número de identificação civil;
- vi)Em baixo ao centro a assinatura do Presidente do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P.;
- b)No verso contém:
- i)Os principais direitos e prerrogativas do portador;
- ii)A referência à intransmissibilidade; e
- iii)À forma de devolução do cartão em caso de extravio.
- a)No anverso contém:
- 4 -Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, a fonte utilizada é a Verdana, cor preta.
- 5 -Os cartões são emitidos pelo IMPIC, I. P., sendo autenticados com o holograma do escudo nacional no canto superior direito.
- 6 -Os cartões devem ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, sendo obrigatoriamente recolhidos quando se verifique cessação ou suspensão de funções do respetivo titular.
- 7 -Em caso de extravio, destruição ou deterioração dos cartões, pode ser emitida uma segunda via, de que se fará indicação expressa.
Artigo 1.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019