- 1 -A ESS-FP, como estabelecimento de ensino politécnico, confere os graus de licenciado e de mestre e o diploma de técnico superior profissional, podendo também, nos termos legais, atribuir o título de especialista.
- 2 -Os ciclos de estudos organizam-se pedagogicamente em ECTS (sistema de créditos europeus transferíveis) e em regime semestral.
- 3 -Cada ECTS ou unidade de trabalho corresponde, na ESS-FP, a 25 horas pedagógicas, distribuídas em horas letivas de contacto, horas de estudo e horas de avaliação dos estudantes.
- 4 -Cada semestre letivo corresponde a 30 ECTS executados pedagogicamente em 16 a 20 semanas.
- 5 -A semana pedagógica funciona de segunda-feira a sábado.
- 6 -A ESS-FP pode ainda oferecer ensino e formação não conferente de grau académico, atribuindo diplomas próprios.
Artigo 12.º — Estrutura do ensino
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020