- 1 -O ano letivo funciona pedagogicamente em regime semestral, em aulas de natureza magistral ou teóricas, teórico-práticas, práticas não laboratoriais, práticas laboratoriais, clínicas, de trabalho de campo, de orientação tutorial, de seminário, de estágio, e/ou de ensino à distância, em plataforma síncrona.
- 2 -Em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se aos 60 ECTS correspondentes a todas as unidades curriculares definidas para o ano do ciclo de estudos a frequentar, caso não tenha unidades curriculares atrasadas.
- 3 -Caso tenha unidades curriculares atrasadas, o estudante deverá começar por se inscrever primeiro nessas unidades, completando com unidades novas os 60 ECTS a que lhe dá direito o pagamento da anuidade de frequência.
- 4 -As normas regulamentares de funcionamento pedagógico definem os procedimentos a adotar para a inscrição, designadamente, dos estudantes finalistas.
Artigo 16.º — Regime pedagógico e de frequência
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020