- 1 -A frequência pedagógica das diferentes unidades curriculares pode estar sujeita ao regime de precedências, propostas pelo conselho pedagógico da Escola.
- 2 -A precedência científica é fixada, geralmente, entre unidades curriculares que se considerem interdependentes em termos de conteúdo e/ou de competências técnicas.
- 3 -Além das precedências científicas podem existir precedências administrativas, quando se trate de unidades curriculares com índices i/ii, ou quando estipuladas pela Escola.
- 4 -A precedência administrativa não impede que o estudante realize a avaliação na unidade curricular precedida.
Artigo 17.º — Regime de precedências
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020