- 1 -Os estudantes têm o direito à frequência pedagógica e à avaliação de conhecimentos e competências, nos termos definidos pelas normas regulamentares de funcionamento pedagógico da Escola.
- 2 -Os estudantes têm o direito de participar no conselho pedagógico da Escola, nos termos destes Estatutos e dos respetivos regulamentos internos.
- 3 -A Escola reconhece aos estudantes o direito de participação nas suas atividades culturais, recreativas e desportivas.
- 4 -Os estudantes têm também o direito de organizar livremente a sua representação associativa.
- 5 -O diretor da Escola, sob proposta do conselho diretivo e do conselho pedagógico, pode aplicar disposições especiais de frequência e de avaliação de conhecimentos e competências aos trabalhadores-estudantes, aos que sejam portadores de deficiências e aos que ocupem cargos em órgãos institucionais ou de direção associativa.
- 6 -A Escola reconhece todos os direitos que estejam legalmente previstos para os estudantes com estatutos especiais, sem prejuízo da especificidade da frequência de ciclos de estudos protegidos e regulamentados por diretivas europeias ou por regulamentação profissional e legislação nacional.
Artigo 23.º — Direitos gerais
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020