- 1 -São deveres de todos os docentes:
- a)Exercer as suas funções profissionais com competência científico-pedagógica, ética e lealdade institucional;
- b)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e atualizada, orientada para a aquisição de competências pelos estudantes;
- c)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico e criativo dos estudantes, apoiando-os na sua formação cívica, cultural, científica e profissional;
- d)Realizar investigação e divulgar os seus resultados em publicações científicas credenciadas;
- e)Desempenhar ativa e corretamente as funções de docência, definidas nestes Estatutos e no estatuto profissional do docente, fornecendo aos estudantes elementos de estudo e apoio didático, que devem constar do Manual de Docência, anualmente atualizado e disponibilizado na plataforma UFP-UV;
- f)Cooperar nas atividades de extensão e de serviço à comunidade, como forma de apoio à formação dos estudantes em contextos sociais reais;
- g)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação do projeto educativo da Escola, assumindo sempre e publicitando a condição de seu membro, quando em congressos, seminários, reuniões ou outros eventos para que tenham sido convidados ou nos quais participem de moto próprio;
- h)Ser solidário, honesto e leal com a Escola, os colegas, os funcionários e os estudantes;
- i)Empenhar-se em atividades de organização e de apoio ao ensino e à cultura interna da Escola, designadamente através de reuniões, colóquios, seminários, conferências e congressos;
- j)Participar ativamente em reuniões dos órgãos de que façam parte.
- 2 -São ainda deveres dos docentes, sem prejuízo da sua liberdade de orientação e de opinião científica:
- a)Manter os programas e as bibliografias das unidades curriculares lecionadas permanentemente atualizados;
- b)Registar e manter atualizados sumários descritivos e precisos da matéria lecionada e divulgá-los aos estudantes;
- c)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando os horários de tutoria e de atendimento aos estudantes;
- d)Corrigir, dentro dos prazos estabelecidos, os exames e outras provas de avaliação de conhecimentos, lançando as notas em pautas e nos respetivos termos de avaliação;
- e)Colaborar com os colegas em tarefas de vigilâncias de avaliações e integrar júris de provas escritas e orais, para que hajam sido nomeados;
- f)Participar em programas de pós-graduação e de formação orientada à profissão, conferentes ou não de grau académico, para que hajam sido indigitados, lecionando e orientando trabalhos de investigação, dissertações ou teses;
- g)Cumprir efetivamente na Escola o horário pedagógico semanal de 80 % do regime laboral contratado com a entidade instituidora.
- 3 -Constitui conflito de interesses e incumprimento grave dos deveres de docente a sua participação, não autorizada, direta ou indireta, em instituições ou empresas com atividades de formação, de consultoria ou de docência em cursos, áreas e domínios que sejam concorrenciais da Escola.
- 4 -Constitui, do mesmo modo, quebra de confiança institucional a ocultação ou a utilização da condição de docente da Escola para fins incompatíveis com os objetivos da Escola.
- 5 -Considera-se inapto para o exercício da docência quem não possua as qualificações académicas e o currículo científico e profissional legalmente exigidos para a acreditação de ciclos de estudos a que esteja vinculado.
- 6 -A declaração de Curricularmente inapto para as funções para que foi contratado têm as implicações previstas no Código do Trabalho.
- 7 -O estatuto profissional do docente define outras situações de incompatibilidades e de conflito de interesses.
TÍTULO V
Provedoria, identidade e segurança
Artigo 28.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020