- 1 -A ESS-FP é um estabelecimento não integrado de ensino superior politécnico, de formação de profissionais de alto nível, ligados diretamente à prestação de cuidados de saúde e aqueles que são indispensáveis para a logística e suporte tecnológico e para a organização e gestão do correto funcionamento de unidades e serviços de saúde.
- 2 -Além do ensino e da investigação orientada para o saber fazer, o projeto educativo da Escola está concebido para aumentar a literacia em saúde e para a inovação na prestação de serviços à comunidade, intervindo junto das famílias, de instituições de proteção social, de escolas e de associações culturais e desportivas.
- 3 -A ESS-FP goza de autonomia pedagógica, científica e cultural e garante a liberdade de ensinar, aprender e investigar.
- 4 -A ESS-FP, no âmbito da sua autonomia científica e pedagógica e no quadro legal vigente, reconhece e atribui equivalências para prosseguimento de estudos, credita estudos e competências curriculares e profissionais.
- 5 -A ESS-FP confere o diploma de técnico superior profissional e os graus de licenciado e de mestre nos ciclos de estudos, para que está acreditada, e atribui o título de especialista, específico do ensino superior politécnico.
Artigo 3.º — Projeto educativo
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020