- 1 -Os presentes Estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento da Escola e são complementados pelos necessários regulamentos.
- 2 -Os órgãos de gestão académica, os coordenadores das subunidades orgânicas e/ou departamentos e os coordenadores de ciclos de estudos da Escola devem elaborar e aprovar os seus regulamentos, no prazo de 90 dias, após a entrada em vigor dos Estatutos.
Artigo 33.º — Aprovação dos regulamentos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020