- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato acima referido têm a seguinte repartição:
Em 2019: (euro) 1 198 011,15 (um milhão, cento e noventa e oito mil, onze euros e quinze cêntimos);
Em 2020: (euro) 4 844 288,02 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito euros e dois cêntimos);
Em 2021: (euro) 831 555.18 (oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco euros e dezoito cêntimos).
- 2 -Os encargos decorrentes da execução do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021