A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de abril de 2025.
118948797
A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 14 de abril de 2025.
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Em vigor desde 17/04/2025