Os encargos com o pagamento dos subsídios previstos na presente portaria são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 650 mil euros, podendo, caso necessário, recorrer-se à aplicação dos saldos transitados.
Artigo 7.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 07/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2023