O artigo 68.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 68.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No PU de 2023, a apresentação dos resultados das análises conforme o previsto na alínea b) do artigo 12.º e na alínea b) do artigo 17.º pode ser efetuada até dia 30 de setembro de 2023.
- 4 -No PU de 2023, o PGPF previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º pode ser entregue até dia 30 de setembro de 2023.