Os anexos III, IV e XII da Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
[...]
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Notas:
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
(5) As pastagens temporárias espontâneas e semeadas de regadio e de sequeiro, para efeitos de pagamento, são consideradas neste grupo de culturas.
ANEXO IV
[...]
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Notas:
(1) [...]
(2) [...]
(3) [...]
(4) [...]
(5) As pastagens temporárias espontâneas e semeadas de regadio e de sequeiro, para efeitos de pagamento, são consideradas neste grupo de culturas.
ANEXO XII
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