A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos contratos de seguro celebrados a partir do ano de 2013.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 20 de maio de 2013.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos contratos de seguro celebrados a partir do ano de 2013.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 20 de maio de 2013.
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Em vigor desde 28/05/2013