- 1 -Na sequência da aprovação do pedido de reconhecimento da entidade formadora, a DGS emite o respetivo certificado do modelo definido no anexo I do presente Regulamento.
- 2 -A lista das entidades formadoras dos profissionais de proteção contra radiações reconhecidas é disponibilizada no site oficial da DGS.
Artigo 5.º — Certificado de entidade formadora
Vigente desde: 30/06/2015
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Em vigor desde 30/06/2015