- 1 -O certificado de entidade formadora caduca ao fim de três anos após a sua emissão.
- 2 -As entidades formadoras podem solicitar a emissão de novo certificado a todo o tempo, efetuando e instruindo novo pedido de reconhecimento nos termos do artigo 3.º
Artigo 9.º — Validade do certificado de entidade formadora
Vigente desde: 30/06/2015
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Em vigor desde 30/06/2015