A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira, a disponibilizar no Portal das Finanças.
Artigo 5.º — Código de barras bidimensional (código QR)
Vigente desde: 13/08/2020
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Em vigor desde 13/08/2020