A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 7.º, que entra em vigor dia 1 de dezembro de 2020.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 3 de agosto de 2020.
113466448