A lista das isenções, e os correspondentes códigos para preenchimento do Campo 5 do Quadro 4 da Declaração Mensal de Imposto do Selo, aplicável é a que em cada momento for disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças, sendo atualizada em consonância com a legislação em vigor.
Artigo 2.º — Lista das isenções e correspondentes códigos
Vigente desde: 28/08/2024
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Em vigor desde 28/08/2024