O n.º 1 da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de conceção e construção de plataforma de otimização do investimento promocional de Portugal como destino turístico até ao montante 1 423 000,00 euros (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
- a)Ano de 2026: 927 000,00 € (novecentos e vinte e sete mil euros), a que acresce o IVA;
- b)Ano de 2027: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce o IVA;
- c)Ano de 2028: 191 000,00 € (cento e noventa e um mil euros), a que acresce o IVA;
- d)Ano de 2029: 114 000,00 € (cento e catorze mil euros), a que acresce o IVA.