É introduzido um novo capítulo ix denominado «Disposições específicas aplicáveis aos processos da competência dos tribunais ou juízos de execução das penas», que compreende os artigos 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C e 25.º-D, sendo os capítulos seguintes renumerados em conformidade.
Artigo 3.º — Alteração à organização sistemática da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro
Vigente desde: 08/04/2010
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Em vigor desde 08/04/2010