Os artigos 3.º a 10.º, 13.º e 14.º e os capítulos v e vi da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, com a redacção resultante das Portarias n.os 457/2008, de 20 de Junho, e 1538/2008, de 30 de Dezembro, e da presente portaria, aplicam-se, igualmente, com as necessárias adaptações, aos actos praticados por e dirigidos a administradores da insolvência.
Artigo 4.º — Aplicação da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, aos administradores da insolvência
Vigente desde: 08/04/2010
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