- 1 -A decisão de comparticipação e de avaliação prévia é de:
- a)30 dias de calendário para os medicamentos genéricos e medicamentos biológicos similares;
- b)75 dias de calendário para os medicamentos não genéricos cuja denominação comum internacional ou indicação terapêutica já se encontre comparticipada ou com autorização de utilização nas instituições e serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde mediante avaliação prévia;
- c)180 dias de calendário para os medicamentos cuja denominação comum internacional ou indicação terapêutica ainda não esteja comparticipada ou sem autorização de utilização nas instituições e serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante avaliação prévia.
- 2 -O prazo suspende-se nos casos em que o requerente seja notificado para apresentar os elementos e esclarecimentos previstos nos artigos 5.º, 6º e 9.º
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Prazo de decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2017
Portaria n.º 270/2017 - 1.ª Série(12/09/2017)
Original