O n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 41/2020, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Tarifa
- 1 -[...]
- 2 -A tarifa fixada nos termos do número anterior vigora pelo prazo de oito meses a contar da entrada em vigor da presente portaria.