Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 20/07/2016
A presente portaria produz efeitos a 1 de agosto de 2016.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Norma revogatória
Seguinte · Artigo 11
Entrada em vigor