São revogados os despachos do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, de 28 de dezembro de 2015, e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, de 23 de dezembro de 2015, no que diz respeito às taxas de portagem a praticar nos lanços e os sublanços de autoestrada identificados no n.º 1 do artigo 1.º