Os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
São destinatários do INOV Contacto os jovens que preencham os seguintes requisitos:
- a)Permaneçam legalmente no território de Portugal;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 4.º
[...]
Podem candidatar-se ao acolhimento de estagiários as seguintes entidades:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Outras entidades públicas ou privadas, cuja missão principal seja a promoção da internacionalização de empresas portuguesas e da sua atividade exportadora, que constituam uma referência a nível nacional e que representem um forte contributo para a inserção internacional das empresas portuguesas, designadamente, os serviços periféricos externos do MNE, os serviços da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e as equipas externas do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 6.º
Estrutura e duração das edições do INOV Contacto
- 1 -As edições do INOV Contacto são constituídas pelas seguintes fases sequenciais, todas de frequência obrigatória:
- a)1.ª fase - curso de práticas internacionais que inclui um período de formação em contexto real de trabalho, designado por estágio em Portugal;
- b)2.ª fase - estágio no estrangeiro e elaboração e entrega do Relatório final por parte do estagiário;
- c)3.ª fase - seminário de encerramento da edição.
- 2 -Cada edição do INOV Contacto tem uma duração mínima de seis meses e uma duração máxima de nove meses.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 8.º
[...]
- 1 -No âmbito do INOV Contacto são elegíveis as seguintes despesas por estagiário:
- a)Durante a 1.ª fase:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- b)Durante a 2.ª fase são elegíveis, para além das despesas previstas na alínea anterior, as seguintes:
- i)Subsídio de alojamento, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia do estágio, indexado à última tabela publicada do custo de vida da Organização das Nações Unidas;
- ii)Subsídio de refeição, de igual valor ao atribuído à generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- iii)Viagem de ida e volta entre Portugal e o local de destino do estágio;
- iv)Seguro de saúde.
- 2 -[...]
Artigo 10.º
Gestão e coordenação do INOV Contacto
- 1 -A gestão e coordenação do INOV Contacto competem à AICEP, E. P. E., que se articula, caso seja necessário, com outras entidades.
- 2 -A gestão e coordenação do INOV Contacto, na AICEP, E. P. E., é assegurada por:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -Compete à gestão e coordenação do INOV Contacto:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
Artigo 11.º
[...]
O desempenho do estagiário é avaliado no final da 2.ª fase do INOV Contacto.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -O estágio dá-se por concluído com a entrega do relatório final por parte do estagiário, que terá que ocorrer, obrigatoriamente até ao último dia da 2.ª fase.
- 2 -A não entrega do relatório final implica o reembolso do valor total auferido durante a 1.ª e 2.ª fases de estágio a título de bolsa de formação.