- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 4.º produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, Secretário de Estado da Internacionalização, em 9 de junho de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 2 de junho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral, em 8 de junho de 2017.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/06/2017