- 1 -O Turismo de Portugal, I. P., designa gestores de projeto, que ficam incumbidos de assegurar o acompanhamento permanente dos projetos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que o entenda conveniente em razão das características do projeto, o Turismo de Portugal, I. P., pode constituir comissões de acompanhamento dos mesmos, cuja composição é definida caso a caso.
Artigo 15.º — Gestores de Projeto e Comissões de Acompanhamento
Vigente desde: 05/07/2018