- 1 -Os documentos necessários à celebração dos contratos de concessão de incentivos, sem prejuízo de prazos mais curtos que possam vir a ser definidos por motivos de urgência em razão dos eventos a realizar, devem ser remetidos ao Turismo de Portugal, I. P., no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 2 -As negociações tendentes à participação do Fundo em entidades públicas ou privadas devem estar concluídas no prazo máximo de 30 dias úteis.
- 3 -O incumprimento dos prazos referidos nos números anteriores por culpa do promotor, gera a caducidade do direito ao apoio aprovado, salvo se o Turismo de Portugal, I. P., considerar justificado o incumprimento verificado.
Artigo 14.º — Caducidade do direito ao incentivo
Vigente desde: 05/07/2018