Os promotores devem reunir as seguintes condições de elegibilidade, sob pena de imediata exclusão da respetiva candidatura:
- a)Estar devidamente habilitados para o exercício da atividade promovida, quando aplicável;
- b)Possuir as respetivas situações devedora e contributiva regularizadas perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.