- 1 -Os projetos a candidatar têm de reunir as seguintes condições de elegibilidade:
- a)Demonstrar um impacto significativo na projeção internacional do destino Portugal, nos termos previstos no n.º 2;
- b)Contribuir para a realização dos objetivos definidos na Estratégia para o Turismo 2027 (ET 2027);
- c)Demonstrar relevância turística;
- d)Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, garantindo o mínimo de 10 % da cobertura financeira;
- e)Evidenciar reunir as condições materiais e financeiras necessárias à respetiva execução;
- f)Não estar iniciada a respetiva realização física à data da apresentação da candidatura.
- 2 -A projeção internacional referida na alínea a) do número anterior é comprovada através de elementos que evidenciem o âmbito geográfico da difusão dos eventos, a respetiva frequência e o reconhecimento mediático dos participantes.
- 3 -Em situações excecionais e em razão de circunstâncias concretas, o membro do Governo responsável pela área do turismo pode autorizar o afastamento do requisito referido na alínea f) do n.º 1, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade dos projetos
Vigente desde: 05/07/2018