Os valores das ajudas aos investimentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior podem incidir sobre despesas com:
- a)Reestruturação do olival:
- i)Implantação ou reconversão da cultura;
- ii)Aquisição de equipamento de rega;
- b)Mecanização das operações de derrube e apanha da azeitona: aquisição de equipamento específico.