O valor das ajudas referidas no n.º 1 do artigo anterior pode incidir sobre despesas com:
- a)Plantação de fruteiras:
- i)Instalação da cultura;
- ii)Aquisição e instalação de equipamento de rega, fertirrigação e sistemas antigeada;
- iii)Aquisição de equipamento específico, desde que em complemento das despesas referidas nos pontos anteriores e não represente mais de 40% das despesas totais previstas no projecto;
- b)Adensamento de pomares de citrinos:
- i)Plantação de novas árvores;
- ii)Adaptação dos sistemas de rega e fertirrigação existentes;
- c)Reenxertia: todos os encargos com a operação de reenxertia.