O acordo de cooperação visa o desenvolvimento de uma resposta social destinada ao apoio de crianças e jovens, pessoas com deficiência e incapacidade, pessoas idosas e família e comunidade, e prossegue os seguintes objetivos:
- a)Na área da infância e juventude:
- i)Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças e jovens;
- ii)Assegurar o desenvolvimento de autonomia pessoal e social e a integração das crianças e jovens com deficiência;
- iii)Capacitar e orientar as famílias na resolução de questões e dificuldades relacionadas com as crianças e jovens;
- iv)Permitir a conciliação da vida familiar e profissional;
- v)Apoiar e orientar as crianças e jovens em situação de risco e ou perigo;
- b)Na área da população adulta com deficiência e incapacidade:
- i)Proporcionar serviços permanentes e adequados à problemática biopsicossocial;
- ii)Promover a valorização pessoal e a integração socioprofissional da pessoa com deficiência e incapacidade;
- iii)Promover a interação com a família e a comunidade;
- c)Na área das pessoas idosas:
- i)Proporcionar serviços permanentes e adequados ao acolhimento das pessoas idosas;
- ii)Estimular a participação das pessoas idosas na resolução das questões da vida diária;
- iii)Incrementar a manutenção da pessoa idosa no seu meio familiar;
- iv)Incentivar a participação da pessoa idosa na vida social e cultural da comunidade;
- d)Na área da família e comunidade:
- i)Contribuir para melhorar o nível de bem-estar das famílias;
- ii)Responder a situações de disfunção social das famílias;
- iii)Fortalecer os vínculos familiares através da criação de sistemas de proteção que impeçam a desagregação familiar;
- iv)Proporcionar condições de integração social dos grupos marginalizados ou mais desfavorecidos da comunidade.