- 1 -Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
- a)Vinheta identificadora de acordo com o modelo 1 definido no n.º 1 do anexo I da presente portaria, no que respeita aos veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regulamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, devendo a mesma ser afixada no para-brisas;
- b)Dístico identificador de acordo com o modelo 2 definido no n.º 2 do anexo I da presente portaria, afixado à retaguarda, no que respeita aos veículos pertencentes às categorias M2, M3, N2 e N3 nos termos do Regulamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
- 2 -Nos veículos a que se refere o número anterior deve ser anotado no certificado de matrícula a referência de que a instalação GPL está conforme com o referido regulamento, através da menção "GPL - Reg. 67".
- 3 -Os veículos de matrícula portuguesa que já utilizem sistemas de alimentação a GPL aprovados em inspeção técnica anterior à entrada em vigor do Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de Gás de Petróleo Liquefeito ou Gás Natural Comprimido e Liquefeito em Veículos, aprovado pela Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho, devem ter afixado à retaguarda o dístico identificador de acordo com o modelo 3 definido no n.º 3 do anexo I da presente portaria.
Artigo 3.º — Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
Vigente desde: 02/07/2015
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Em vigor desde 02/07/2015