A disponibilização de prédios ou de terrenos baldios, na bolsa de terras, para arrendamento, venda ou outro tipo de cedência, que ocorra durante o período de dois anos a contar da entrada em vigor da presente portaria, está isenta do pagamento da taxa por custos de gestão, incluindo quando tenha lugar por via da retenção do correspondente montante, a que se referem o artigo 17.º e o n.º 7 do artigo 12.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, e fixada nos termos do disposto nos artigos 27.º a 29.º do Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, aprovado pela presente portaria e constante do seu anexo I.
Artigo 2.º — Isenção do pagamento da taxa por custos de gestão
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013