- 1 -Os prédios pertencentes a autarquias locais, bem como os terrenos baldios, com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, podem ser disponibilizados na bolsa de terras, nos termos previstos nos respetivos regimes jurídicos.
- 2 -À disponibilização de prédios pertencentes às autarquias locais ou de terrenos baldios na bolsa de terras é aplicável, em tudo o que não contrarie os respetivos regimes jurídicos, o procedimento previsto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 10.º — Procedimento de disponibilização de terras das autarquias locais e terrenos baldios
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013