- 1 -Quem pretenda disponibilizar prédios ou terrenos baldios na bolsa de terras deve proceder, previamente, ao respetivo registo de utilizador-proprietário no SiBT.
- 2 -O registo de utilizador-GeOp é efetuado pela DGADR.
- 3 -Os perfis de acesso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo anterior são atribuídos pela entidade responsável pelo tratamento dos dados e permitem a atuação, através do SiBT, dos intervenientes na disponibilização de terras na bolsa de terras, assegurando o acesso em condições de segurança.
- 4 -São criados os seguintes perfis de acesso:
- a)Perfil de Proprietário, a atribuir aos requerentes que se registem no SiBT nos termos do disposto no n.º 1, que permite, designadamente:
- i)Consultar e alterar o perfil de identificação do proprietário;
- ii)Apresentar e alterar pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras, bem como consultar o respetivo estado;
- iii)Consultar informação relativa ao prédio disponibilizado na bolsa de terras e atualizar essa informação no caso de cedência;
- iv)Comunicar com a DGADR e com a GeOp designada nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º;
- b)Perfil de GeOp, a atribuir às entidades autorizadas para a prática de atos de gestão operacional nos termos do n.º 7 do artigo 2.º, que permite:
- i)Consultar e alterar o perfil de identificação da GeOp, designadamente;
- ii)Registar proprietários para os efeitos do disposto no n.º 1 e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 9.º, bem como consultar e alterar os respetivos perfis de identificação, quando requerido pelo proprietário;
- iii)Consultar os dados de identificação dos proprietários registados;
- iv)Apresentar e alterar pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 do artigo 9.º;
- v)Consultar e atualizar informação relativa aos prédios disponibilizados na bolsa de terras, nos termos e para os efeitos dos atos de gestão operacional autorizados e do presente regulamento;
- vi)Comunicar com a DGADR e com os proprietários registados;
- c)Perfil de Entidade Gestora da Bolsa de Terras, a atribuir à DGADR, na qualidade de entidade gestora da bolsa de terras com a competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º, e de entidade responsável pelo tratamento de dados, que permite, designadamente:
- i)Desenvolver, coordenar, gerir e acompanhar o SiBT, designadamente no que respeita aos perfis de acesso do SiBT e à informação sobre os prédios ou os terrenos baldios disponibilizados na bolsa de terras;
- ii)Registar proprietários para os efeitos do disposto no n.º 1 e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 e no n.º 14 do artigo 9.º, bem como consultar e alterar os respetivos perfis de identificação quando requerido pelo proprietário;
- iii)Consultar os dados de identificação dos proprietários registados;
- iv)Apresentar e alterar pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 8 e no n.º 14 do artigo 9.º;
- v)Consultar e atualizar informação relativa aos prédios disponibilizados na bolsa de terras, nos termos e para os efeitos do presente regulamento;
- vi)Registar, gerir e acompanhar o procedimento de cedência de prédios do domínio privado do Estado que sejam disponibilizados na bolsa de terras, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º;
- vii)Comunicar com as GeOp e com os proprietários registados.
- a)Perfil de Proprietário, a atribuir aos requerentes que se registem no SiBT nos termos do disposto no n.º 1, que permite, designadamente:
- 5 -Os perfis de acesso a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior apenas permitem o acesso à informação estritamente necessária para o exercício das respetivas competências.
Artigo 22.º — Registos de utilizador e perfis de acesso
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013