- 1 -O proprietário ou o órgão competente do baldio nos termos da respetiva lei, consoante os casos, que presta informação, nos termos do presente regulamento, relativa a prédio ou a terreno baldio a disponibilizar ou disponibilizado na bolsa de terras, é responsável pela veracidade e exatidão da informação prestada.
- 2 -A DGADR é responsável pela gestão, através do SiBT, da informação a que se refere o número anterior, sem prejuízo da responsabilidade das GeOp que verifiquem e introduzam os dados recolhidos.
Artigo 23.º — Responsabilidade pela informação e respetiva gestão
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013