- 1 -O proprietário pode disponibilizar os seus prédios com aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril na bolsa de terras.
- 2 -O pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras deve ser apresentado à DGADR, em formulário eletrónico, disponível no SiBT.
- 3 -No pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras, deve o requerente:
- a)Identificar o proprietário, bem como o número de identificação fiscal e o domicílio daquele;
- b)Identificar o prédio a disponibilizar na bolsa de terras, indicando, designadamente, a localização, a área, a aptidão agrícola, florestal ou silvopastoril, e o uso ou a ocupação atual;
- c)Identificar o tipo de cedência do prédio a disponibilizar pretendido e o respetivo valor;
- d)Designar uma GeOp que atue na área do prédio a disponibilizar, de entre as identificadas no SiBT, para a gestão operacional relativa ao mesmo prédio, quando exista;
- e)Indicar o seu endereço de correio eletrónico, se pretender receber comunicações por meios eletrónicos.
- 4 -Ao pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras deve ser anexada a caderneta predial atualizada ou, quando esta não exista, certidão matricial do prédio atualizada.
- 5 -Ao pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras podem ainda ser anexados:
- a)A certidão permanente de registo predial, quando se trate de prédio registado, ou outro documento que seja necessário para prova da propriedade;
- b)Documento de caracterização de prédio, emitido pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas, e obtido através do IFAP, I. P., ou de outra entidade em termos a definir por protocolo a celebrar com o IFAP, I. P., ou no âmbito das competências delegadas nos termos do Decreto-Lei n.º 22/2013, de 15 de fevereiro;
- c)Fotografias ou outros documentos de identificação do prédio que promovam o conhecimento das respetivas características.
- 6 -A certidão permanente de registo predial referida na alínea a) do número anterior pode ser substituída pela indicação do respetivo código de acesso.
- 7 -No caso do pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras ser apresentado por terceiro, em nome do proprietário, deve ser igualmente anexado documento comprovativo dos poderes para o ato de disponibilização na bolsa de terras.
- 8 -O pedido de disponibilização de prédio na bolsa de terras e os respetivos anexos são apresentados mediante preenchimento do formulário eletrónico e entrega no SiBT:
- a)Diretamente pelo requerente;
- b)Por uma GeOp, quando requerido presencialmente pelo requerente.
- 9 -Os elementos a que se referem os n.os 3 a 7 são verificados pela GeOp a que se refere a alínea b) do número anterior ou pela GeOp designada pelo proprietário nos termos da alínea d) do n.º 3.
- 10 -Para efeito do disposto no número anterior, a GeOp pode solicitar ao interessado a prestação de esclarecimentos adicionais ou a junção de documentos necessários para a identificação do proprietário ou para a verificação da situação jurídica do prédio a disponibilizar, aplicando-se o disposto no n.º 8.
- 11 -Verificada a conformidade dos elementos de identificação do proprietário e da situação jurídica do prédio, é celebrado o contrato de disponibilização do prédio na bolsa de terras entre o proprietário e a GeOp, em representação da DGADR, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, o qual é obrigatoriamente facultado ao proprietário.
- 12 -O prédio é disponibilizado no SiBT no prazo de dois dias úteis contados da celebração do contrato de disponibilização referido no número anterior.
- 13 -Não há lugar à disponibilização de prédio na bolsa de terras quando se verifique desconformidade da informação prestada, falta de resposta a pedido de esclarecimentos ou não cumprimento da lei ou do presente regulamento.
- 14 -O procedimento previsto no presente artigo é assegurado integralmente pela DGADR quando:
- a)Não exista GeOp na área do prédio a disponibilizar;
- b)O prédio a disponibilizar seja propriedade de uma GeOp.
- 15 -O modelo de contrato de disponibilização de prédio na bolsa de terras referido no n.º 11 está disponível para consulta no SiBT.
Artigo 9.º — Procedimento de disponibilização de terras privadas
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013