- 1 -A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, gera e disponibiliza às comissões recenseadoras os cadernos eleitorais em formato eletrónico, com vista à sua impressão e utilização no ato eleitoral, de onde devem constar os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e sejam eleitores da Assembleia da República.
- 2 -Os cadernos eleitorais estão obrigatoriamente concluídos até ao dia 8 de julho de 2015.
Artigo 2.º — Organização dos cadernos eleitorais
Vigente desde: 03/07/2015
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Em vigor desde 03/07/2015