Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- a)...
- b)A aquisição de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 pelos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo;
- c)[Anterior alínea b).]
Artigo 3.º
[...]
...
- a)Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
- b)...
- i)...
- ii)...
Artigo 4.º
[...]
...
- a)Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
- b)...
- i)...
- ii)...
Artigo 5.º
Titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 e titulares do grau de mestre
- 1 -Ficam qualificados profissionalmente para a docência no grupo de recrutamento 120 os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330 e os titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, que não tenham realizado a prática de ensino supervisionada de Inglês no 1.º ciclo, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ter experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico;
- b)...
- i)...
- ii)...
- 2 -A classificação profissional para o grupo de recrutamento 120 dos titulares do grau de mestre em ensino de Inglês e de outra língua estrangeira no ensino básico previsto na referência 7 do anexo ao Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, cuja qualificação profissional tenha sido adquirida nos termos do número anterior, corresponde à sua classificação académica correspondente ao grau de mestre.