- 1 -As áreas funcionais da resposta de acolhimento de emergência devem obedecer a um conjunto de requisitos específicos que constam no modelo de regulamento interno das respostas de acolhimento de emergência.
- 2 -As áreas funcionais da resposta de acolhimento de emergência correspondem aos espaços próprios de uma habitação unifamiliar ou apartamentos plurifamiliares, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A resposta de acolhimento de emergência possui:
- a)Quartos individuais e duplos, devendo sempre existir um quarto individual;
- b)Uma instalação sanitária completa, com duche embutido ou nivelada com o pavimento, podendo esta servir, no máximo, quatro residentes.
Artigo 6.º — Áreas funcionais da resposta de acolhimento de emergência
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018